LEI ORDINÁRIA Nº 1219 DE 29 DE ABRIL DE 1997

"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº1.183, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Os artigos 2º e 5º de que trata a Lei Municipal nº 1.183, de 20 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"A empresa que vier se instalar no município, em áreas destinadas ao Polo Industrial e em áreas previamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal, obterá por doação a área necessária para sua instalação, ficando isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por um período de 05 (cinco) anos sendo a isenção nos 05 (cinco) anos seguintes de 90% (noventa por cento).
 

Art. 2º - O prazo estabelecido no artigo 5º para regulamentação da Lei Municipal nº 1.183, será de 180 (cento e oitenta ) dias.
 

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1997. 
 

Art. 4º - Revogam-se às disposições era contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.