LEI ORDINÁRIA Nº 1000 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

DÁ DENOMINAÇÃO DE MARIA COSTA FARIA, A ESCOLA DE 5 A 8 SÉRIES DO ENSINO DE 1º GRAU DE SÃO JOSÉ DAS TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
 

Artº 1º - Fica denominada de Marcia Costa Faria, a escola de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º grau de São José das Torres, neste município.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.