LEI ORDINÁRIA Nº 172 DE 10 DE AGOSTO DE 1985

INSTITUI O DIA 26 DE JULHO, O DIA DE APIACÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica considerado o dia 26 de julho, o dia de APIACÁ.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.