LEI ORDINÁRIA Nº 2779 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

“ALTERA OS ANEXOS QUE COMPÕEM A LEI MUNICIPAL Nº 2.766/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2023, Lei Municipal nº 2.766/2022:

 

a) Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

b) Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

d) Metas Anuais;

e) Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

f) Montante da Dívida;

g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 14 de dezembro de 2022.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.