LEI ORDINÁRIA Nº 979 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

CRIA O SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os equipamentos necessários para a instalação de um Serviço de Auto-Falante ser instalado e distribuído pelas praças e principais vias de nossa cidade.
 

Art. 2º- Ficam também autorizado alienar por compra, e atual Serviço de Auto-Falantes que detém por mais de 12 (doze) anos essa prestação de Serviço em nossa cidade. 
 

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.