LEI ORDINÁRIA Nº 568 DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE PADARIAS

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar horário de funcionamento das padarias ou baixar escala de plantões aos domingos e feriados.

§ 1º - A escala consubstanciada no artigo 1º , será de funcionamento de no mínimo duas padarias aos domingos.

Artº 2º - Deverá ser afixado nos Respectivos estabelecimentos, tabuletas determinando os dias de funcionamento.

Artº 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.