LEI ORDINÁRIA Nº 1362 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 

Art. 1° - Fica criado, nos termos desta Lei, o Cargo de Provimento em Comissão de: 
 

I - Supervisor de Agente de Saúde.

Parágrafo Único - O cargo criado no caput deste artigo visa atender ao desenvolvimento de ação de erradicação do AEDES AEGYPTI no Município de Mimoso do Sul.  
 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Convênio n° 1430/98 celebrado entre a União Federal, através do Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul.
 

Art. 3° - O vencimento e o quantitativo relativos ao cargo ora criado são os constantes do Anexo 1, parte integrante desta Lei. 
 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 1999, produzindo os seus efeitos até o ano 2.000. 
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.