LEI ORDINÁRIA Nº 1667 DE 21 DE MAIO DE 2007

"DÁ DENOMINAÇÃO AO CONJUNTO HABITACIONAL POPULAR, NA LOCALIDADE DENOMINADA L. PINA, NA RUA CRISPIM BRAGA, EM MIMOSO DO SUL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° - O Conjunto Habitacional Popular, na localidade denominada L. Pina, constituído de dois (2) blocos e três (3) pavimentos em total de doze (12) apartamentos, localizado na Rua Crispim Braga, em Mimoso do Sul, construído através de Contrato de Repasse firmado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Mimoso do Sul, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Habitar Brasil, passa a denominar-se Conjunto Habitacional Popular "Zilda Cysne".
 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.