LEI ORDINÁRIA Nº 1807 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009

"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR MARCOS VASCONCELOS LOPES)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - A Rua Projetada, que inicia na Rua Clarindo Vivas e termina na base da pedreira do Bairro Itapu III, na Sede deste Município, passa a denominar-se "Rua CARLOS DELLAROLI".
 

Art. 2° - A referida Rua tem início na Rua Clarindo Vivas, entre as residências da viúva do Sr. Carlos Dellaroli e do Sr. Gilberto Cardoso no Bairro Itapu, e termina na base da pedreira do Cristo Redentor, conforme Anexo 1 desta Lei.
 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário.
 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.