LEI ORDINÁRIA Nº 1335 DE 17 DE AGOSTO DE 1999

"ALTERA QUANTITATIVO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1307/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Fica alterado o quantitativo do Anexo I da Lei Municipal n° 1307, de 16.03.99.
 

Art. 2° - A alteração do quantitativo de que trata o artigo anterior, é o constante do Anexo I, parte integrante desta lei. 
 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1999, e produzindo os seus efeitos até o ano 2.000. 
 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.