LEI ORDINÁRIA Nº 942 DE 13 DE JUNHO DE 1989

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MIMOSENSE, AO SENHOR IZAURO ARAUJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense, ao Sr. Izauro Araujo. 
 

Artº 2º - O Título, apresentado por Diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado e reunião especial da Câmara Municipal.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data/e'sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.