LEI ORDINÁRIA Nº 155 DE 10 DE AGOSTO DE 1956

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER UE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
 

Artº 1º - Fica denominada PRAÇA NOSSA SENHORA SANTANA e logradora público em frente a igreja e no inicio das ruas João Miranda , Jader Pinto, Praça Rubens Rangel e Ladeira Maria Ortis, na Vila de Apiacá . 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.