LEI ORDINÁRIA Nº 1058 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

CONCEDE O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO DA INDÚSTRIA AO SR. RENATO RANGEL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Honra ao Mérito da Indústria ao Senhor Renato Rangel.
 

Art. 2º - O Título, representado por Diploma especialmente confeccionado será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal. 
 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.