“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO ‘MIMOSO MOTO FEST’ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS, FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.733/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 50, § 7º. da Lei Orgânica do Município (01/90) PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativa, Festas e de Eventos do Município de Mimoso do Sul/ES, o evento “Mimoso Moto Fest”.
Art. 2°. O evento “Mimoso Moto Fest” ocorrerá no último fim de semana do mês de agosto de cada ano, preferencialmente entre os dias 29 e 31.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 22 de abril de 2024.
Alcimar Peruzini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.