ELEVA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria e da Secretária do Poder Legislativo, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, com os seguintes valores:
Diretor da Secretaria....... CR$ 15.600,00
Secretaria........... CR$ 4.500,00
Artº 2º - As despesas decorrentes da Presente lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.