LEI ORDINÁRIA Nº 606 DE 3 DE JUNHO DE 1980

"REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CLT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espirito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Artº 1º - A Tabela de Referências, criada pela Lei nº 586 de 27/06/79, passa a vigorar conforme ANEXO I desta lei.

Artº 2º -  O Quadro do Pessoal regido pela CLT, com base na Tabela de Referências, passa a vigorar conforme ANEXO II, que faz parte integrante desta lei.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de maio de 1980.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.