LEI ORDINÁRIA Nº 439 DE 27 DE JUNHO DE 1972

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 

Artigo 1º - É declarada de utilidade publica para todos os efeitos legais, a ZYC-26- Rádio Mimoso do Sul Limitada.-

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.