Revoga a Lei Municipal no 2.419/2017 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica expressamente revogada na íntegra a Lei Municipal n° 2.419/2017, que Autoriza o pagamento de décimo terceiro salário ao Prefeito e Vice-Prefeito em atendimento ao disposto no art. 7°, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências".
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 26 de dezembro de 2018.
ANGELO GUARÇONI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.