Altera a redação do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.474 e dá outras providências.
Art. 1°. O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.474/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A referida rua tem início no final da Rua São José, indo em sentido à Rua Ely Machado, no Bairro Centro, neste Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 12 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.