LEI ORDINÁRIA Nº 165 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1956

PRORROGA VIGÊNCIA DE LEI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1957 (mil novecentos e cinquenta e sete) a vigência de lei nº 149, de 28 de dezembro de 1955.

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.