LEI ORDINÁRIA Nº 2788 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

“AUTORIZA SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DE MIMOSO DO SUL- ACAMI, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o nº. 47.974.680/0001-08, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), até o último dia do exercício financeiro de 2023.

 

§ 1º. O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a ajuda de custo para a manutenção da entidade mencionada.

§ 2º. O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser liberado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do Tesouro Municipal.

 

Art. 2º. A instituição beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 1º, deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 09 (nove) meses após o recebimento da subvenção de que trata esta Lei.

Art. 3º. Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior, a instituição beneficiada por esta Lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado, acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos diretores.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria referente ao exercício de 2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 27 de fevereiro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.