LEI ORDINÁRIA Nº 2493 DE 16 DE JULHO DE 2019

“Dispõe sobre a inclusão da Tipagem Sanguínea e Fator RH no uniforme e nos capacetes dos motoboys no município de Mimoso do Sul/ES e dá outras providências.” (Proponente: Vereador Peter Nogueira da Costa)

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica determinado que todas as empresas públicas e/ou privadas e os autônomos que utilizam o serviço de motoboy no Município de Mimoso do Sul/ES, devem fazer constar em local visível de seu uniforme e nos capacetes, a Tipagem Sanguínea, Fator RH e a identificação do condutor.

Parágrafo único- Os motoboys constantes do caput do art. 1º incluem os entregadores de gás, medicamentos, peça automobilísticas, pizzas, lanches e documentos.

Art. 2º.- A indicação da Tipagem Sanguínea e do Fator RH passa a ser considerada item padrão do Uniforme e Capacete dos motoboys que circulam no município de Mimoso do Sul/ES, acarretando ao infrator o pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem) reais.

Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 Municipío de Mimoso do Sul - ES, em 16 de abril de 2019.
 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.