LEI ORDINÁRIA Nº 1681 DE 13 DE AGOSTO DE 2007

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VISANDO A COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO MÚTUA ENTRE AS PARTES".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, visando cooperação e integração mútua entre as partes, termos do anexo único, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
 

Art. 2° As despesas decorrentes da celebração do convênio de que trata esta lei . correrão a conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária.
 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.