LEI ORDINÁRIA Nº 1556 DE 31 DE MARÇO DE 2005

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - Ficam criadas, nos termos desta Lei, as Regiões Administrativas do Município, a saber: 
 

I - Sede;

II - Conceição do Muqui; 
 

III - Santo Antônio do Muqui;  
 

IV - São Pedro do Itabapoana; 
 

V - Dona América; 
 

VI - Ponte do Itabapoana; e
 

VII - São José das Torres
 

Art. 2° - A criação das Regiões Administrativas do Município de que trata esta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de cento e vinte (120) dias.
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.