LEI ORDINÁRIA Nº 2567 DE 3 DE JUNHO DE 2020

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO ORIUNDO DE EMENDA PARLAMENTAR PARA O HOSPITAL APÓSTOLO PEDRO, MIMOSO DO SUL/ES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº. 10.551.277/0001-66, autorizado a repassar o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ sob o nº 27.868.835./0001-14.

 

Art. 2º.- O valor destinado à entidade é oriundo de emenda parlamentar nº. 38580012, ano 2020, proposta nº. 36000.307933/2020-00 e tem por finalidade o incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme Portaria nº 676, de 03 de abril de 2020.

 

Art. 3º.- O Hospital Apóstolo Pedro deverá prestar contas dos referidos valores nos moldes da Portaria, da Lei 8.666/93, da LC 101/2000, Lei nº. 4.320/64, até o final do exercício financeiro de 2020.

 

Art. 4º.- As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de junho de 2020.

 

Peter Nogueira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul, ES.