LEI ORDINÁRIA Nº 1971 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

"INCLUA NO CALENDÁRIO DE FESTAS DE MIMOSO DO SUL A FESTA DOS CAMINHONEIROS EM HOMENAGEM A NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR FABIANO VIANA GUARÇONI)

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica incluído no calendário de festas de Mimoso do Sul os festejos em homenagem aos Caminhoneiros e a Nossa Senhora Aparecida, cujos se realizarão no dia 12 de outubro como data base de todos os anos vindouros.

Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.