"DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADOR: JOSÉ OLYMPIO PUPPIM)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua Projetada, localizada no Distrito de Santo Antônio do Muqui, neste Município, passa a denominar-se "AVENIDA SANTO ANTONIO".
Art. 2° - A referida Avenida tem início às margens do campo do Vasquinho, indo no sentido à casa do Sr. João Zoli, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Demonstração, ES.