Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
27/03/2023
Data da Publicação:
27/03/2023
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2798/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ACRESCENTA O §4º AO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.520/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 41, da Lei Municipal nº. 2.520/2019, alterada pela Lei Municipal nº. 2.729/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41º. (omissis)

§4º. Não sendo atendido o disposto no §2º e havendo necessidade de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o CMDCA realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direito como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha, que poderá ser regulamentado por Decreto Municipal.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 27 de março de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal