Lei Ordinária 2856/2023
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES, na legislatura 2025/2028, será de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Em caso de substituição, os Vereadores Suplentes terão direito ao valor do subsídio a que teria direito o membro do Poder Legislativo Municipal substituído, seja ele parcial ou total;
Art. 3º. O subsídio dos Vereadores será pago durante os períodos de recessos parlamentares, independente de convocação de Sessão Extraordinária;
Art. 4º. Os Vereadores farão jus ao Décimo Terceiro Salário, a ser pago na mesma data e nos mesmos moldes dos pagamentos efetuados aos servidores da Câmara Municipal de Mimoso do Sul/ES;
§1º. O valor do Décimo Terceiro Salário será correspondente ao valor mensal do subsídio do Vereador.
§2º. O valor do Décimo Terceiro Salário será proporcional ao período de efetivo exercício para os Vereadores Suplentes, em caso de substituição.
Art. 5º. A ausência de Vereador em Sessão Plenária Ordinária, sem justificativa legal, implicará um desconto em seu subsídio, proporcional ao número total de Sessões ocorridas no mês.
Art. 6º. É condição de legalidade para o pagamento de subsídio aos Vereadores, a observância em relação aos limites contidos na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 7º. Os subsídios de que trata esta lei serão pagos de acordo com o calendário mensal dos pagamentos efetuados com despesas de pessoal pela Câmara Municipal.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se for necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul-ES, em 18 de outubro de 2023.
Alcimar Peruzini
Vereador