Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
28/03/2013
Data da Publicação:
28/03/2013
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2060/2013
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL".

Texto Corrido:

A PREFEITA DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Mimoso do Sul, para o exercício de 2013, no valor de R$ 105.000,00(Cento e cinco mil reais), através das seguintes dotações:

 

008
 
Secretaria Municipal de Saúde
 
 
008006
 
Investimentos no Setor de Saúde
 
 
008006.10
 
Saúde
 
 
008006.10302
 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
008006.103020003
 
Coordenação das Ações de Governo
 
 
008006.1030200032.051
 
Repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
 
 

008006.1030200032.051

31717000

Fonte de Recurso = 1201
 

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
 
17.300,55
 

008006.1030200032.051

31717000

Fonte de Recurso = 1201

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
 
85.881,27
 

008006.1030200032.051

44717000

Fonte de Recurso = 1201
 

Rateio Pela Participação em Consórcio Público
 
1.818,18
 


 

Art. 2º. - Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1 desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:


 

008006.1012200032.04933903900
 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
 
5.000,00
 
008006.1012200032.05133504300
 
Subvenções Sociais
 
100.000,00
 


 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1 desta lei a título de rateio ao Consórcio Público da Região Polo Sul - CIM POLO SUL/ES.

Parágrafo único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1 desta lei, advirão da anulação parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do município de Mimoso do Sul, a ser custeada com recursos do Fundo Municipal de Saúde de Mimoso do Sul-ES.

Art. 4º. - O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

Art. 5º. - Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 52, do art. 17, da Lei Complementar n2: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 6.º. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.