Lei Ordinária 1587/2005
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Nos termos desta Lei, ficam alteradas as secretarias abaixo mencionadas, na Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul:
§ 1°. - A Secretaria Municipal de Administração passa a ser denominada Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§ 2º. - A Secretaria Municipal de Finanças passa a ser denominada Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3°. - A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer passa a ser denominada Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 4°. - A Secretaria Municipal de Ação Social passa ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§ 5°. - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Urbano passa a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
§ 6°. - A Secretaria Municipal de Planejamento, de Agricultura de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente passa a ser denominada Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, sob o aspecto formal, passa obedecer o disposto no Anexo 1, parte integrante desta Lei.
Art. 3°. - A Chefe do Poder Executivo regulamentará as atribuições existentes e as nomenclaturas em cada uma das secretarias alteradas e não alteradas, bem como do Gabinete e da Assessoria Jurídica, por Decreto.
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2006.
Art. 5°. - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N° 1555, de 23.03.2005.