Lei Ordinária 1436/2001
"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O PERÍODO DE 2002/2005".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II desta lei
Art. 2° - As prioridades e metas para o ano 2002 são as constantes do Anexo II, parte integrante desta lei.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município, com autorização do Legislativo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.