Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
03/06/2002
Data da Publicação:
03/06/2002
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
1464/2002
Situação:
Em Vigor
Autor:
José Carlos Coimbra de Resende
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2002 DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL-ES - FAPEMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 

Art. 1° - O orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Mimoso do Sul — FAPEMS, composto pelas receitas e despesas do mesmo, restritas aos meses de maio a dezembro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$874.000,00 (oitocentos e setena e quatro mil reais).
 

 

Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação das contribuições previdenciárias dos beneficiários e seus empregadores, na forma de legislação vigente, com o seguinte desdobramento: 

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 

Contribuições Sociais 

Contribuições dos Beneficiários 
 
R$256.000,00
Contribuições dos Empregadores - Normais
 
R$384.000,00
Contribuições dos Empregadores - Parcelamento
 
R$120.000,00 
 

RECEITAS PATRIMONIAIS 

Receitas de Valores Mobiliários 
 

Rendimentos de Aplicações Financeiras
 
R$8.000,00

Outras Receitas Patrimoniais

Receitas Patrimoniais Diversas
 
R$90.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 

Multas e Juros de Mora
 
R$6.000,00
Indenizações e Restituições
 
R$5.000,00
Receitas Diversas R$5.000,00
TOTAL GERAL R$ 874.000,00



 

 

Art. 4º - Fica o Presidente e do FAPEMS, de acordo com o art. 42 da Lei n° 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações orçamentárias, utilizando-se exclusivamente dos recursos provenientes da anulação de outras dotações do presente orçamento.

Ad. 5º - o presente orçamento e sua execução deverão ser consolidados com o orçamento e com o balanço geral do Município de Mimoso do Sul, na forma da legislação vigente.
 

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1° de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.