Lei Ordinária 2301/2016
“Dispõe sobre a criação da Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado do Município de Mimoso do Sul/ES, e dá outras providências”. (Proponente: Vereador Sérgio Luiz da Silva)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica instituído no Município de Mimoso do Sul-ES, a “Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte” a ser comemorada na 1ª semana de julho de cada ano.
Parágrafo Único – O evento de que trata esta lei não se restringe somente ao Expositor Agropecuário, podendo abranger, também outras atividades relacionadas com temas importantes para o cenário econômico do Município de Mimoso do Sul/ES, de acordo com o que for estipulado pela Comissão Especial, responsável pelo evento.
Art. 2º. - A Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte tem por finalidade:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agropecuária no Município;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agropecuária no Município;
III – criar espaços para os agropecuaristas discutirem questões locais relacionadas com o tema;
Art. 3°. - A iniciativa para a realização do evento competirá a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, através de sua Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único – Caso o Poder Público Municipal não se manifeste no período de 60 (sessenta) dias, anteriores à data de início do evento, caberá a Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul – COLAMISUL a realização do evento.
Art. 4°. - A programação a ser desenvolvida na Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte, ficará a cargo de uma Comissão Especial, integrada pelos representantes das seguintes entidades:
I - da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - da Cooperativa de Laticínios de Mimoso do Sul – COLAMISUL;
III - do Sindicato Rural do Município;
IV - do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mimoso do Sul/ES;
V - do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural INCAPER/ES;
VI - do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo – IDAF/ES;
Parágrafo Único - A Comissão Especial, constituída na forma disposta no “caput” deste artigo, designará o representante para exercer as funções de Secretário Executivo.
Art. 5º. - As comemorações referentes à Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte objeto desta Lei passarão a integrar o calendário oficial de eventos realizados no Município de Mimoso do Sul.
Art. 6º. - Os recursos específicos para cobertura das despesas relativas ao custeio do evento serão oriundas de doações e parcerias a serem firmadas com órgãos e/ou entidades interessadas em participar da Semana do Expositor Agropecuário de Gado Leiteiro e Gado de Corte, cabendo ao Poder Público Municipal o fornecimento de apoio logístico para sua realização.
Art. 7º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul - ES, em 27 de abril de 2016.