Lei Ordinária 1659/2007
"AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO DISTRITO DE PONTE DO ITABAPOANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (VEREADORES JOSÉ JARDEL ASTOLPHO, GECEMAR PERUZINI, SÉRGIO LUIZ DA SILVA, CARLOS ALBERTO GINAID DA SILVA E OSÉIAS RODRIGUES PEREIRA).
A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Capela Mortuária no Distrito de Ponte do Itabapoana, para atender necessidades dos cidadãos do referido Distrito.
Art. 2° - A área a ser edificada a referida construção será de acordo com o melhor local apontado pelo árgão da secretaria competente desta municipalidade.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.