Lei Ordinária 1247/1997
"INSTITUI O CONSELHO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE NÍVEL DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Permanente de Avaliação de Nível de Construção de que trata o art. 1° da Lei Municipal n° 1216 de 16.04.97, composto pelos seguintes membros:
I - Um (01) Engenheiro Civil devidamente cadastrado no CREA-ES;
II - O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III - Um (01) Servidor indicado pela Secretaria Municipal de Finanças.
IV - Um (01) representante da Câmara Municipal.
Art. 2° - Para cumprimento dos fins previstos na presente lei, o Conselho poderá requisitar apoio técnico administrativo dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear, por Decreto, a Comissão instituída na presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.