Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
28/08/1970
Data da Publicação:
28/08/1970
Tema:
Elevação
Número/Ano:
389/1970
Situação:
Em Vigor
Autor:
Darcy Francisco Pires
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ELEVA PROVENTOS E PENSOES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
 

Artº 1º - Os proventos e penses dos Inativos e Pensionistas, pago pelos cofres municipais, ficam elevados em 20% (vinte por cento) partir de 12 de maio do corrente / ano.

Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações próprias do orçamento vigente a fim de fazer face as despesas decorrentes desta lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.-

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-