Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
15/12/2000
Data da Publicação:
15/12/2000
Tema:
Alteração
Número/Ano:
1397/2000
Situação:
Em Vigor
Autor:
Ronan Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 96, CAPUT E PARÁGRAFO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.076/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 

Art. 1º - O artigo 96, caput e parágrafo 2° da Lei Municipal no 1.076/92, de 17 de junho de 1992, passam a reger com as seguintes redações: 

"Art. 96 - A critério da Administração, poderá ser concedida ao funcionário estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 4 (quatro) anos consecutivos, sem remuneração".

" 2° - Não se concederá nova licença antes de decorridos 4 (quatro) anos do término da anterior". 
 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.