Lei Ordinária 1888/2011
"AUTORIZA O REPASSE DE VERBAS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente as importâncias abaixo discriminadas:
I - R$ 800,00 (Oitocentos Reais) ao Consórcio de Municípios da Bacia do Rio Itabapoana, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.114.202/0001-90;
II - R$ 2.000,00 (Dois mil Reais) ao INCAPER, inscrito no CNPJ-MF sob o no. 27.273.416/0001-30;
III - R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, inscrito no CNPJ-MF sob o n°. 02.722.566/0001-52;
IV - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Agência de Desenvolvimento Municipal de Mimoso do Sul - ADEMISUL, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 00.459.429/0001-20;
V - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Corporação Musical Lira São José, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 28.403.798/0001-31;
VI - R$ 4.000,00 (Quatro mil Reais) a Sociedade Abrigo dos Velhos, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 27.253.962/0001-09;
VII - R$ 1.000,00 (Um mil Reais) ao Asilo dos Velhos "Carlos Marcelo Pessanha";
VIII - R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) a Federação das Associações e Movimentos de Mimoso do Sul - FAMOM, inscrita no CNPJ sob o no. 11.539.985/0001-4;
IX - R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais) a Associação Bom Pastor, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.197.669/0001-39
X - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) a Casa Reviver, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 09.558.780/0001-64;
XI - R$ 3.000,00 (Três mil Reis) ao projeto AME VIDAS da AME - Associação Mimosense Evangélica, inscrita no CNPJ-MF sob o no. 08.718.825/0001-03;
XII - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ-MF sob o n0. 01.180.360/0001-24;
XIII - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a SOMIS - Sociedade Ornitológica de Mimoso do Sul;
XIV - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Hospital Apóstolo Pedro, inscrito no CNPJ-MF sob o n0. 27.868.835/0001-14;
XV - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à associação da terceira idade, inscrita no CNPJ-MF sob o n°. 05.046.968/0001-72;
XVI - R$ 600,00 (seiscentos reais) ao "Sopão da Rosinha";
XVII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Independente Atlético Clube, Mimoso do Sul! ES., cadastrado no CNP). sob o no. 27.253.954/0001-62;
XVIII - R$ 2.000,00 (dois mil reais) à AAGRIFON - Associação Agricultores Familiares de Forquilha, Mundo Novo e Santa Luzia;
XIX - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES;
XX - R$ 1.000,00 (mil reais) à Associação do Clube do Cavalo de Mimoso do Sul - ES;
XXI - R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Sport Club Ypiranga, Mimoso do Sul! ES.
Art. 2°. - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Turístico Rota Sul, inscrito no CNPJ-MF sob o n°.04.829.617/0001-75, o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) a cada trimestre do exercício financeiro de 2.011;
Art. 3°. - Os repasses elencados no corpo do artigo 10 e artigo 20 terão vigência pelo período de 01 de janeiro de 2.011 a 31 de dezembro de 2.011.
§ 1º. - Os valores acima mencionados destinam-se a ajuda de custo às Entidades citadas.
§ 2°. - Os repasses de que trata esta Lei são meramente autorizativos e deverão ser repassados às Instituições de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal.
Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.