O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul/ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 105.202.000,00 (cento e cinco milhões duzentos e dois mil reais).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes
R$
112.471.571,98
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
R$
6.594.500,00
- Receitas de Contribuições
R$
3.622.488,54
- Receitas Patrimoniais
R$
819.105,44
- Receita Agropecuária
R$
0,00
- Receita Industrial
R$
0,00
- Receitas de Serviços
R$
5.949.098,00
- Transferências Correntes
R$
95.226.000,00
- Outras Receitas Correntes
R$
260.380,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB
R$
(10.109.000,00)
Receitas de Capital
R$
83.100,00
- Operação de Crédito
R$
0,00
- Alienação de Bens
R$
8.000,00
- Transferências de Capital
R$
75.100,00
- Outras receitas de Capital
R$
0,00
Receitas Intraorçamentárias
R$
2.756.328,02
- Corrente Intraorçamentária
R$
2.756.328,02
- Capital Intraorçamentária
R$
0,00
Total Geral
R$
105.202.000,00
Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função
Descrição da Função
VALOR
01
Legislativa
R$
3.700.000,00
02
Judiciária
R$
2.128.400,00
04
Administração
R$
14.992.902,57
06
Segurança Pública
R$
600,00
08
Assistência Social
R$
4.787.500,00
09
Previdência Social
R$
17.192.169,28
10
Saúde
R$
20.981.040,00
12
Educação
R$
25.381.175,00
13
Cultura
R$
834.300,00
15
Urbanismo
R$
4.369.300,00
17
Saneamento
R$
6.071.878,00
18
Gestão Ambiental
R$
20.500,00
20
Agricultura
R$
1.500,00
23
Comércio e Serviços
R$
583.900,00
27
Desporto e Lazer
R$
409.200,00
28
Encargos Especiais
R$
1.570.200,00
99
Reserva de Contingência
R$
2.177.435,15
Total das Funções
R$
105.202.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo
R$
3.700.000,00
- Câmara Municipal
R$
3.700.000,00
Poder Executivo
R$
101.502.000,00
- Gabinete do Prefeito
R$
1.111.417,07
- Controladoria Geral do Município
R$
133.500,00
- Procuradoria Geral do Município
R$
2.128.400,00
- Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
R$
4.878.037,50
- Secretaria Municipal de Fazenda
R$
1.920.700,00
- Secretaria Municipal de Educação
R$
25.381.175,00
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
R$
409.200,00
- Secretaria Municipal de Saúde
R$
20.981.040,00
- Secretaria Municipal de Assistência e de Desenvolvimento Social e Econômico
R$
4.787.500,00
- Secretaria Municipal de Turismo
R$
583.900,00
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
R$
1.251.500,00
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
R$
3.416.000,00
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural
R$
2.971.000,00
- Secretaria Municipal de Limpeza Pública
R$
5.773.248,00
- Secretaria Municipal de Cultura
R$
834.300,00
- SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do Sul
R$
6.071.478,00
- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do Sul
R$
18.869.604,43
Total dos Órgãos
R$
105.202.000,00
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º. 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, válidos para o exercício de 2024, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº. 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028, de 08 de julho de 2004.
Art. 6º. Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, os seguintes casos:
I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;
III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004;
IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;
V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;
VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.
Art. 7º. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art 9º. Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 11. Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 12. Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2024 posteriores a aprovação desta Lei.
Art. 13. Fica a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul autorizada a realizar o Programa de Recuperação - REFIS para o exercício de 2024, que deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de dezembro de 2023.