Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
21/12/2023
Data da Publicação:
21/12/2023
Tema:
RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA
Número/Ano:
2872/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul/ES, para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 105.202.000,00 (cento e cinco milhões duzentos e dois mil reais).

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas CorrentesR$112.471.571,98
- Impostos, Taxas e Contribuições de MelhoriaR$6.594.500,00
- Receitas de ContribuiçõesR$3.622.488,54
- Receitas PatrimoniaisR$819.105,44
- Receita AgropecuáriaR$0,00
- Receita IndustrialR$0,00
- Receitas de ServiçosR$5.949.098,00
- Transferências CorrentesR$95.226.000,00
- Outras Receitas CorrentesR$260.380,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEBR$(10.109.000,00)
Receitas de CapitalR$83.100,00
- Operação de CréditoR$0,00
- Alienação de BensR$8.000,00
- Transferências de CapitalR$75.100,00
- Outras receitas de CapitalR$0,00
Receitas Intraorçamentárias R$2.756.328,02
- Corrente Intraorçamentária R$2.756.328,02
- Capital Intraorçamentária R$0,00
Total GeralR$105.202.000,00

 

Art. 3º. A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

FunçãoDescrição da Função VALOR
01LegislativaR$3.700.000,00
02JudiciáriaR$ 2.128.400,00
04AdministraçãoR$14.992.902,57
06Segurança PúblicaR$600,00
08Assistência SocialR$4.787.500,00
09Previdência SocialR$17.192.169,28
10SaúdeR$20.981.040,00
12EducaçãoR$25.381.175,00
13CulturaR$834.300,00
15UrbanismoR$4.369.300,00
17SaneamentoR$6.071.878,00
18Gestão AmbientalR$20.500,00
20AgriculturaR$1.500,00
23Comércio e ServiçosR$583.900,00
27Desporto e LazerR$409.200,00
28Encargos EspeciaisR$1.570.200,00
99Reserva de ContingênciaR$2.177.435,15
Total das FunçõesR$  105.202.000,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO
Poder LegislativoR$3.700.000,00
- Câmara MunicipalR$3.700.000,00
Poder ExecutivoR$101.502.000,00
- Gabinete do PrefeitoR$1.111.417,07
- Controladoria Geral do MunicípioR$133.500,00
- Procuradoria Geral do MunicípioR$2.128.400,00
- Secretaria Municipal de Administração e Recursos HumanosR$4.878.037,50
- Secretaria Municipal de FazendaR$1.920.700,00
- Secretaria Municipal de EducaçãoR$25.381.175,00
- Secretaria Municipal de Esporte e LazerR$409.200,00
- Secretaria Municipal de SaúdeR$20.981.040,00
- Secretaria Municipal de Assistência e de Desenvolvimento Social e EconômicoR$4.787.500,00
- Secretaria Municipal de TurismoR$583.900,00
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteR$1.251.500,00
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços UrbanosR$3.416.000,00
- Secretaria Municipal de Infraestrutura RuralR$2.971.000,00
- Secretaria Municipal de Limpeza PúblicaR$5.773.248,00
- Secretaria Municipal de CulturaR$834.300,00
- SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mimoso do SulR$6.071.478,00
- Instituto Municipal de Previdência Social de Mimoso do SulR$18.869.604,43
Total dos ÓrgãosR$105.202.000,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n º. 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, de acordo com o disposto no Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, válidos para o exercício de 2024, para reforço de Dotações orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº. 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES nº. 028, de 08 de julho de 2004.

 

Art. 6º. Não oneram o limite de abertura de crédito adicional suplementar estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, os seguintes casos:

 

I – As suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

II – As suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

III – As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004;

IV – As suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

V – As suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes;

VI – As suplementações de dotações efetuadas dentro de uma mesma ação de governo.

 

Art. 7º. O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 8º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

          

Art 9º. Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº. 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 11. Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12. Fica o poder executivo autorizado a ajustar códigos e nomes de fontes de recurso e elementos de despesa, em obediência as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES válidas para o exercício de 2024 posteriores a aprovação desta Lei.

 

Art. 13. Fica a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul autorizada a realizar o Programa de Recuperação - REFIS para o exercício de 2024, que deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal.

 

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de dezembro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal