Lei Ordinária 291/1965
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
10/09/1965
Data da Publicação:
10/09/1965
Tema:
Concessão
Número/Ano:
291/1965
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam isentas, pelo prazo de 3 (três) anos, de imposto (vetado) municipais, quaisquer industrias não existentes no município, que se instalar até 31 de dezembro de 1966.
Artº 2º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrario.-