Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
29/02/2012
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
1988/2012
Situação:
Em Vigor
Autor:
Gecemar Peruzini
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CONSELHO DE SEGURANÇA DE MIMOSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho de Segurança Municipal, inscrito no CNPJ/MF. sob o nº. 01.180.360/0001-24, o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) até o último dia do exercício financeiro de 2.012. 

§1°. - O valor mencionado no caput deste artigo destina-se a pagamento de mão de obra e material de construção. 

§ 2°. - O repasse de que trata esta Lei é meramente autorizativo e deverá ser repassado de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública municipal, podendo, inclusive, ser pago de forma parcelada, de acordo com o planejamento orçamentário e disponibilidade financeira do tesouro municipal. 

Art. 2°. - A Associação beneficiada com a subvenção descrita no caput do artigo 10 deverá prestar contas de seus gastos junto à Secretaria Municipal da Fazenda em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção de que trata esta lei. 

Art. 3°. - Caso não seja prestada conta no prazo estipulado no artigo anterior ou não sejam estas julgadas regular pela comissão a ser designada pela Secretaria da Fazenda, a Associação beneficiada por esta lei terá que devolver o valor recebido devidamente atualizado e acrescido de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais de seus respectivos e diretores. 

Art. 4°. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento Municipal vigente. 

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 29 de fevereiro de 2012.

 

Gecemar Peruzini

Presidente