Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
07/12/2023
Data da Publicação:
07/12/2023
Tema:
Abono
Número/Ano:
2869/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E CEDIDOS) DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido Abono Natalino a ser pago exclusivamente aos servidores ativos, (efetivos, comissionados, contratados e cedidos) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Mimoso do Sul/ES, na forma desta Lei.

 

 Art. 2º. O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

 

§ 1º. A importância de R$ 700,00 (setecentos reais) em pecúnia concedida até o dia 31 de dezembro do corrente ano;

 

§ 2º. O abono autorizado por esta Lei:

 

I - Não tem natureza salarial;

 

II - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

  Art. 3º. O servidor recém ingressado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mimoso do Sul/ES, com admissão inferior a 01 (um) mês, não fará jus ao abono.

 

Parágrafo Único.  O Servidor que também não estiver na folha de pagamento do corrente mês de dezembro do corrente ano, não fará direito, como também, aquele recém exonerado, no decorrer do mês de dezembro, também não fará jus.

 

Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Serviço Autônomo de Água de Água e Esgoto (SAAE) de Mimoso do Sul/ES, que serão suplementadas se for necessário.

 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 07 de dezembro de 2023.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal