Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
03/05/2012
Data da Publicação:
03/05/2012
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2006/2012
Situação:
Em Vigor
Autor:
Angelo Guarçoni Júnior
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto Corrido:

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica corrigido, no percentual total de 22,22 % (vinte e dois vírgula vinte e dois por cento), o salário dos professores constantes do quadro do magistério municipal, consoante disposição imperativa da Lei Federal n°. 11.738 de 16 de junho de 2.008, passando este reajuste a vigorar a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º - A correção de que trata o artigo 10 desta Lei será aplicado sobre o cálculo do vencimento dos professores do Quadro do Magistério Público Municipal, conforme constante da tabela do Anexo II, parte integrante desta Lei.
 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.
 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de 01 de janeiro de 2.012.