Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
10/11/1948
Data da Publicação:
10/11/1948
Tema:
Indenização
Número/Ano:
16/1948
Situação:
Em Vigor
Autor:
Gabriel Silveira
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

FIXA LEGISLAÇÃO POR DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E DE ESTADIA DOS VEREADORES.

Texto Corrido:

A CAMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL

DECRETA

Artº 1º - Cada vereador municipal perceberá á titulo de indenização por despesas de locomoção e estadias na sede do município,  a quantia de cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais, dividia em duodécimos.

Artº 2º - Os recursos  para o cumprimento desta lei serão incluídos, anualmente, nos respectivos orçamentos.

Artº 3º - Esta lei entrará em vigor á partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1949 (mil novecentos e quarenta e nove).

Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.