Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
27/06/1972
Data da Publicação:
27/06/1972
Tema:
Elevação
Número/Ano:
436/1972
Situação:
Em Vigor
Autor:
Domingos Serenari Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ELEVA VENCIMENTOS , PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNCIPAIS.-

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. FAÇO SER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
 

Artº 1º - Os vencimentos, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais, inclusive os funcionário da Câmara Municipais, ficam elevados em 25% ( vinte e cinco por cento), partir de 1º de maio do corrente exercício.-

Paragrafo Único -  Ficam excluídos das vantagens deste artigo os funcionários municipais que tiveram aumento de vencimentos partir de 1 de Janeiro de 1972.-

Artº 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações próprias do Orçamento vigente, para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos de que puder lançar mão, bem coxo o provável excesso de arrecadação.-

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.