Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
07/03/2022
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
2713/2022
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL/ES NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, através do Fundo Municipal de Saúde, mediante instrumento próprio, conforme anexo único desta lei, no exercício de 2022, para à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MIMOSO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob o Nº 01.194.628/0001-38.

 

Art. 2º. Os recursos de que tratam a presente lei poderão ser repassados mediante requerimento da Entidade beneficiada, devidamente regular perante os órgãos a que se obriga, em razão de sua natureza, podendo, ainda, o repasse se dá através de instrumento de convênio porventura vigente, observada a regularidade da Entidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A regularidade descrita no caput impõe necessariamente a regularização ente a todos os órgãos tributários, previdenciários e prévia aprovação de contas do ano anterior e comprovação de execução do plano de trabalho, após parecer prévio do Conselho Municipal ao qual a entidade beneficiada se vincula.

 

Art. 3º. Fica plenamente vedado o repasse se a entidade não se vincula a nenhum Conselho Municipal, ou não submete contas anuais para apreciação dos mesmos.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 03 de março de 2022.

Peter Nogueira da Costa

Prefeito Municipal