Lei Ordinária 364/1969
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
15/05/1969
Data da Publicação:
15/05/1969
Tema:
Autorizações
Número/Ano:
364/1969
Situação:
Em Vigor
Autor:
Darcy Francisco Pires
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
AUTORIZA DBITCS FISCAIS SEM MULTA
Texto Corrido:
O PREPEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a receber dos débitos referentes a DIVIDA ATIVA sem a respectiva multa e juros de mora.
Artº 2º - Fica igualmente autorizado a receber sem multas e juros de mora, os impostos e taxas do corrente exercício, inclusive a Taxa de Calçamento.-
Artº 3º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento, e vinte) dias a contar desta data, para o cumprimento da presente lei.
Artº 4º - Esta lei entrara em vigor a partir do dia 1 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.