Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
17/06/2023
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2901/2023
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ALTERA O ART. 96, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.076/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º. O art. 96, da Lei Municipal nº. 1.076./1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 96. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

 

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº. 1.076/1992 e alterações posteriores.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 17 de junho de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal