Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
22/09/2017
Tema:
Alteração de Lei
Número/Ano:
2384/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Sebastião Renato Cabral
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

Altera a Lei n° 2.336/2017 e dá outras providências

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

Art. lº. O artigos da Lei no 2336/2017 abaixo listados, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

(...)

§2°. O requerimento de solicitação de diárias deverá ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, para análise e autorização se for o caso;

Art. 9°. A concessão das diárias será feita posteriormente ao deslocamento, mediante comprovação da viagem, com a finalidade para cobrir despesas do

deslocamento indicado no requerimento de solicitação, devendo ser feitos pagamentos individualizados, para cada viagem.

Parágrafo único: Em hipótese alguma será autorizada concessão de diárias, quando o requerimento se der antes da realização do evento que deu origem ao

pedido.

Art. 10. Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta lei, deverá o beneficiário das diárias apresentar o relatório circunstanciado de viagem, devendo se valer do formulário constante no Anexo III da Lei Municipal n° 2.336/2017, que deverá acompanhar o pedido de concessão de diárias, formulado de acordo com o artigo 9°.

 

Art. 2°.- Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.336/2017 que não foram objeto de alteração no bojo desta emenda.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 15 de setembro de 2017.